Código de Conduta do Fornecedor

Introdução


A easyHotel é uma empresa responsável e orgulha‑se da sua cultura de integridade e da forma como conduz a sua atividade, mantendo o compromisso com o ambiente e com as comunidades em que opera. O nosso Código de Conduta do Fornecedor (“Código de Conduta”) estabelece de que forma os fornecedores se devem comportar no mercado e tratar diversas questões legais e éticas.

Valorizamos o papel fundamental dos nossos fornecedores na manutenção da reputação distinta da easyHotel e esperamos que respeitem o Código de Conduta, garantindo que os seus responsáveis, trabalhadores e subcontratados cumprem igualmente padrões equivalentes. O não cumprimento deste Código de Conduta poderá comprometer a relação comercial; contudo, acreditamos que, em conjunto, continuaremos a corresponder aos elevados padrões exigidos a um elemento líder do setor hoteleiro.


1. Legislação e regulamentação

A easyHotel espera que todos os seus fornecedores respeitem todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, incluindo os relativos à conduta empresarial, à saúde e segurança no trabalho e à proteção do ambiente.


2. Integridade comercial, suborno, fraude e corrupção

A easyHotel espera que todos os seus fornecedores atuem de forma honesta e desenvolvam a sua atividade no mercado sem quaisquer práticas de suborno, coação ou corrupção. Todos os fornecedores devem cumprir todas as disposições do Bribery Act de 2010 (ou de qualquer outra lei nacional relevante em matéria de suborno). É proibido aos fornecedores oferecerem ou aceitarem ofertas, presentes ou quaisquer pagamentos com o propósito de obter ou conservar negócios ou de assegurar uma vantagem indevida em termos comerciais.

Na easyHotel, assumimos o compromisso de prevenir a prática de atos de fraude na nossa atividade por intermédio de “pessoas associadas” (em conformidade com o Economic Crime and Corporate Transparency Act de 2023 – ECCTA) e exigimos a essas pessoas associadas, incluindo fornecedores, corretores, mediadores imobiliários, agentes de vendas, agentes de aprovisionamento e quaisquer outros terceiros que atuem em representação da easyHotel, a observância dos mesmos elevados padrões.

Para além do exposto, a easyHotel espera que todos os seus fornecedores respeitem todas as leis, estatutos e regulamentos aplicáveis à prevenção do suborno, da corrupção e da fraude, incluindo, nomeadamente, o Bribery Act de 2010, o Criminal Finances Act de 2017, o Economic Crime and Corporate Transparency Act de 2023, o Fraud Act de 2006 e o Theft Act de 1968. Para o efeito, é vedado aos fornecedores aceitar, oferecer, efetuar, permitir ou autorizar qualquer tipo de suborno, pagamento de facilitação ou comissão ilícita, designadamente sob a forma de quantias em dinheiro, bens, prestação de serviços, entretenimento, oportunidades de emprego, contratos ou quaisquer outros benefícios de valor, com o objetivo de obter ou conservar uma vantagem ou benefício indevido, direto ou indireto. Os fornecedores estão ainda proibidos de envolver‑se em qualquer atividade, prática ou conduta que configure fraude ou constitua um crime de fraude nos termos de qualquer uma das leis acima mencionadas.


3. Local de trabalho e condições de trabalho seguros

Os fornecedores devem garantir um ambiente de trabalho limpo, seguro e livre de assédio, aplicando políticas apropriadas de saúde e segurança e observando as normas legais aplicáveis ou os padrões reconhecidos na indústria quanto às condições de trabalho.


4. Escravatura moderna, trabalho forçado e tráfico de seres humanos

Os fornecedores obrigam‑se a proibir rigorosamente todas e quaisquer formas de escravatura, trabalho infantil, trabalho forçado ou tráfico de seres humanos no âmbito das suas atividades e respetivas cadeias de fornecimento. A easyHotel espera que todos os fornecedores cumpram o Modern Slavery Act de 2015 (ou outra legislação nacional relevante) e realizem avaliações contínuas dos riscos de escravatura moderna na sua força de trabalho e cadeias de fornecimento.


5. Impacto ambiental

Os fornecedores comprometem‑se a minimizar o impacto ambiental decorrente das suas atividades, produtos e serviços, tomando as medidas apropriadas para reduzir a sua pegada de carbono.


6. Igualdade e diversidade

A easyHotel espera que todos os seus fornecedores garantam um tratamento equitativo, bem como a promoção da igualdade e da diversidade no local de trabalho, incluindo nos processos de recrutamento, definição de remunerações, promoção e evolução profissional.


7. Sanções

Os fornecedores obrigam‑se a tomar todas as diligências necessárias para assegurar que não mantêm relações comerciais com quaisquer entidades ou indivíduos sujeitos a sanções impostas pelos Estados Unidos da América, pelo Reino Unido, pela União Europeia ou pelas Nações Unidas.


8. Igualdade de oportunidades

A easyHotel espera que todos os seus fornecedores garantam igualdade de oportunidades na contratação e em todas as outras vertentes do emprego. Os fornecedores devem observar o disposto no Equality Act de 2010 (ou em qualquer outra lei nacional aplicável) e encontram‑se estritamente impedidos de adotar quaisquer formas de discriminação, direta ou indireta, em razão da idade, deficiência, raça, sexo, orientação sexual, religião ou convicção, reatribuição de género, gravidez ou maternidade e casamento ou parceria civil.


A easyHotel solicitará aos fornecedores que confirmem o cumprimento do presente Código de Conduta.

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